Direcção dos Recursos Humanos - DRH

Funções Gerais

São funções gerais da Direcção de Recursos Humanos:

a) Implementar e fazer implementar o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes d Estado, bem como as demais normas inerentes à gestão de Recursos Humanos;

b) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos que subsidiem a realização dos actos administrativos;

c) Planificar e realizar os actos administrativos (ingressos, promoções, progressões, mudanças de carreira), de acordo com as normas vigentes, critérios devidamente definidos e processos transparentes;

d) Assegurar a organização e actualização dos processos individuais dos funcionários;

e) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos e sua avaliação periódica;

f) Avaliar a implementação das políticas e planos para o desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as perspectivas assumidas pela instituição e propor medidas que visem a melhoria da gestão de recursos humanos;

g) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos humanos da instituição;

h) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;

i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de Recursos Humanos.

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