Licenciatura em Serviço Social E Acção Humanitária

Designação do Curso

O curso tem a designação de Licenciatura em Serviço Social e Acção Humanitária.

 

Objectivos do Curso de Licenciatura em Serviço Social e Acção Humanitária

Objectivo geral

Formar licenciados em Serviço Social e Acção Humanitária, consagrando uma articulação complexa de saberes teóricos (multidisciplinares), metodológicos e operativos.

 

Objectivos específicos

Especificamente a graduação em Serviço Social e Acção Humanitária tem os seguintes objectivos: -

Proporcionar os graduandos estratégias e técnicas que permitam responder a problemas sociais e executar políticas, políticas públicas e sociais;

Promover nos graduandos a mudança social, de modo a que se constitua como agente de mediação social, institucional e interpessoal

Dotar os graduandos em estratégias e técnicas para a avaliação de políticas sociais para a reconstituição do tecido societal c o fortalecimento da cidadania e da participação em Moçambique;

Capacitar os futuros assistentes sociais e humanitários na análise crítica, avaliação e transformação de contextos políticos e sociais, com o enfoque para a qualidade de vida, o desenvolvimento social, os direitos humanos e a justiça social;

Habilitar os graduandos para analisarem, de forma, criativa, questões ligadas a intervenção social e humanitária visando o empoderamento das comunidades locais;

Capacitar os graduandos para compreenderem os processos de elaboração de intervenções sociais, bem como a serem capazes de participar de processos associados a essas intervenções;

Capacitar os graduandos na aquisição de conhecimentos que lhes permitam desenhar e interpretar as políticas sociais que incidam sobre as questões sociais c humanas.

 

Requisitos de admissão

O acesso ao curso de Licenciatura em Serviço Social e Acção Humanitária respeita a em vigor no Ensino Superior, nomeadamente, nos termos do instituído no artigo 4 da Lei do Ensino Superior - Decreto 5/2003, de 21 de Janeiro e a Lei 18/2018 de 28 de Dezembro que fundamentam que:

1. Podem candidatar-se ao ensino superior os indivíduos que tenham concluído com aprovação a 12º classe do ensino geral ou equivalente;

2. Podem, excepcionalmente, candidatar-se ao ensino superior os individuos que preencham os requisitos fixados pela própria instituição, entre outros a experiência profissional, desde que estes requisitos sejam previamente aprovados pelo Ministério que superintende o sector;

3. As condições de acesso a cada instituição de ensino superior são regulamentadas pela referida instituição, de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Enquadramento legal existente e politicas nacionais do sector;

b) Preferência do candidato, o seu nível de conhecimentos cientifico e aptidões;

c) Capacidade da respectiva instituição.

 

Perfil profissional

A nível profissional o(a) licenciado(a) em Serviço Social e Acção Humanitária será capaz de:

Integrar e coordenar equipas de pesquisas e de intervenção social e humanitária;

Desenvolver actividades de pesquisa, investigação e de intervenção social e humanitária

em instituições públicas e privadas;

Analisar questões sociais, culturais e humanitárias de interesse nacional regional e mundial;

Analisar políticas e estratégias intervenção social c humanitaria;

Desenhar programas intervenção social e humanitária;

Integrar ou coordenar equipas de planificação, monitoria e avaliação de projectos de sociais e humanitários.

 

Duração do Curso

O curso de Licenciatura em em Serviço Social e Acção Humanitária tem a duração de 4 anos (8 semestres), correspondentes a 240 créditos. O estudante deve fazer por ano 60 créditos.

heraldica

  • REITORIA - Rua João Carlos Raposo Beirão nº 135 Maputo, Moçambique

  • (+258) 84 20 07 116

  • sgeralup@yahoo.com.br

  • DUNS: 558579373