Curso de Licenciatura em Ensino de Filosofia

DESIGNAÇÃO DO CURSO
O Curso é designado Licenciatura em Ensino de Filosofia.
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5.
OBJECTIVOS DO CURSO DE FILOSOFIA
5.1. Objectivo Geral
Formar profissionais de nível superior com conhecimentos adequados em Filosofia por forma a
garantir o ensino desta disciplina nos diferentes subsistemas de ensino.
5.2. Objectivos Específicos
Os objectivos da formação em ensino da Filosofia são os seguintes:
1.
Promover a investigação na área de Filosofia como forma de melhorar a formação, buscar
a solução para os problemas de ensino e da sociedade;
2.
Contribuir para o desenvolvimento de valores éticos e deontológicos como forma de
melhorar a formação de professores;
3.
Garantir, na base das necessidades reais, a formação de professores de filosofia com um
minor de opção do próprio estudante.
6.
REQUISITOS DE ADMISSÃO AO CURSO
O acesso ao Curso de Licenciatura em Ensino de Filosofia será de acordo com a legislação em
vigor sobre o Ensino Superior, plasmados no artigo 4 da Lei do Ensino Superior — Lei nº 5/2003
de 21 de Janeiro, consubstanciado com o estatuído nos artigos 2 e 3 do Regulamento Académico
da UP, a saber:
1.
Podem
candidatar-se
ao Ensino
Superior os indivíduos
que tenham
concluído
com
aprovação a 12º Classe do Ensino Geral ou Equivalente;
2.
Podem excepcionalmente candidatar-se ao Ensino Superior os indivíduos que preenchem
os requisitos fixados pela própria instituição, entre outros a experiência profissional, desde
que estes requisitos sejam previamente aprovados pelo Ministério que superintende o
sector;
3.
As condições de acesso a cada Instituição de Ensino Superior são regulamentadas pela
referida Instituição, de acordo com os seguintes parâmetros:
a)Enquadramento legal existente e políticas nacionais do sector;
b)Preferência do candidato, o seu nível de conhecimentos científico e ad
ES
ac)
Capacidade da respectiva instituição.
Para tal, as provas de admissão incluem as disciplinas de Fundamentos de Filosofia e Lingua
Portuguesa.
7. PERFIL PROFISSIONAL
As principais tarefas ocupacionais do licenciado em Ensino de Filosofia são:
e
Leccionar a disciplina de Filosofia no ESG - 2º ciclo, em instituições de Ensino, no Ensino
Vocacional,
na Formação
de Professores,
assim como
trabalhar como
assistente em
instituições do Ensino Superior;
e
e
participar em actividades não lectivas no ESG, e outras instituições tais como:
a)direcção de turma;
b)chefia do Grupo de disciplina;
e)supervisão pedagógica (incluindo Estágios Pedagógicos);
d)administração escolar e orientação de actividades extra-curriculares;
e)orientação pedagógica diagnóstica e terapêutica de casos de alunos problemáticos;
Contribuir em equipas de investigação educacional e científico-técnica relativas à sua área
numa perspectiva multidisciplinar;
eParticipar, de modo autónomo, em outras actividades científicas;
eTrabalhar em
sectores
Filosofia ou
em órgãos do MINED,
administrativos
instituições de Formação
e pedagógicos
relacionados
com
o Ensino
de
Instituições de Investigação educacional e em
e de Aperfeiçoamento de Professores Primários e Secundários.
Os sectores de trabalho do licenciado em Ensino de Filosofia são:
eEnsino Secundário Geral- 2º cíclo;
eInstitutos de Formação e Aperfeiçoamento de Professores;
eSectores de Educação ao nível provincial, nacional e regional;
eInstituições de Investigação científica e Educacional;
eInstituições do Ensino Superior.asaaaaoaoÓaaaaooaaÓõaoaoaoaoaaaama
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8. PERFIL DO GRADUADO
(COMPETÊNCIAS)
8.1. No domínio do saber-conhecer, o graduado deve:
e
saber desenvolver os conceitos fundamentais da Filosofia e da Didáctica de Ensino de
Filosofia, bem como de outras áreas científicas afins;
eestruturar o raciocínio de uma forma lógica e coerente;
esaber ser autónomo e criativo na aplicação do aprendido;
eintegrar os conhecimentos científicos numa perspectiva multidisciplinar;
econhecer teorias e modelos de filósofos ao longo da história da Filosofia;
edesenvolver competências pessoais, sociais e profissionais devendo estar aberto a novas
,
teorias, metodologias e técnicas de ensino e inovações, e procurar esse conhecimento como
forma de valorização pessoal e dos ambientes onde se insere.
8.2. No domínio do saber-fazer, o graduado deve:
e
Ser capaz de exercer a sua actividade profissional na escola, garantindo a todos os alunos
um conjunto de aprendizagens que promovam o seu desenvolvimento integral;
e
Ser capaz de desenvolver a autonomia dos alunos e a plena.inclusão na sociedade, tendo
em conta o carácter complexo e diferenciado das aprendizagens escolares;
eSaber utilizar correctamente as técnicas de comunicação e a língua de ensino;
eSaberutilizar, em função das diferentes situações, linguagens diversas e suportes variados,
nomeadamente, tecnologias de informação e comunicação, promovendo a aquisição de
competências básicas nesse domínio;
e
Saber apresentar,
de forma oral e escrita, os seus estudos,
conclusões
ou propostas,
sabendo utilizar, para o efeito, a tecnologia ao seu dispor;
e
Saber promover a aprendizagem sistemática dos processos de trabalho intelectual e das
formas
de organizar e comunicar, bem
como,
o envolvimento
activo dos alunos nos
processos de aprendizagem e gestão do currículo;
e
Ser capaz de desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas, conducentes ao sucesso
e à realização de cada aluno no quadro da diversidade cultural e da heterogeneidade dos
sujeitos, mobilizando valores, saberes, experiências culturais e sociais dos alunos:
e
Ser capaz
de realizar
actividades
educativas
de apoio
aos
alunos
e
ape
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11
identificação e acompanhamento dos alunos com necessidades educativas especiais;
e
Saber utilizar a validação de diferentes modalidade e áreas de aplicação, como elemento
regulador e promotor da qualidade de ensino, da aprendizagem e da própria informação;
e
Integrar no projecto curricular saberes e práticas culturais da comunidade conferindo-lhe
necessária relevância educativa;
e
Reflectir sobre as práticas, apoiando-se na experiência, na investigação e em outros
recursos
importantes
para
a
avaliação
do
seu
desenvolvimento
profissional,
nomeadamente no seu próprio projecto de formação;
e
Participar em projectos de investigação relacionados com o ensino, a aprendizagem e o
desenvolvimento dos alunos;
e
Participar em projectos de investigação científica de base, relacionada com a deontologia
profissional, meio ambiente e participação activa nos destinos da nação.
8.3. No domínio do saber ser e estar, o graduado deve:
eDesenvolver a compreensão do outro;
eTer capacidade de realizar projectos comuns;
eSaber gerir conflitos;
eTrabalhar em equipa;
eInteragir com indivíduos, colectividades e população;
eRespeitar
os
valores,
culturas
e individualidades
numa
perspectiva
pluralista,
da
compreensão mútua e da paz;
e
Ser capaz de incentivar a construção participada de regras de convivência democrática e
gerir com segurança e flexibilidade situações problemáticas e conflitos interpessoais de
natureza diversa;
e
Valorizar a escola enquanto pólo de desenvolvimento sociocultural, cooperando com as
outras instituições da comunidade e participando nos seus projectos;
e
Estar sensibilizado sobre a necessidade de aprendizagem permanente, numa perspectiva de
formação ao longo da vida, tendo em conta o desenvolvimento do conhecimento científico
e
potenciado pela globalização;
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AGA NOR DE
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Manifestar-se de forma ponderada e respeitar as diferenças culturais e pesso dá Sosalamaçãom,
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e demais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes traços culturais e
combatendo os comportamentos de exclusão e discriminação;
e
Ter sempre em perspectiva o trabalho em equips como factor de enriquecimento da sua
formação e da sua actividade profissional, privilegiando a partilha de saberes e das
experiências
9. DURAÇÃO DO CURSO
A
duração
do
curso
de
Licenciatura
em
Ensino
de
Filosofia
é de 4 anos
(8
Semestres),
correspondentes a 240 créditos, sendo 180 créditos para cadeiras nucleares e 60 créditos para
cadeiras complementares.
10. ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
O
Curso
de
Licenciatura
em
DO CURSO
Ensino
de
Filosofia
está
organizado
em
áreas
nucleares
e
complementares. Área nuclear: Ensino de filosofia, corresponde a 180 créditos, isto é, 75%. Área
complementar: Ética corresponde a 60 créditos, isto é, 25%.

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